2. Compromisso geral
Na qualidade de nosso parceiro comercial, deverá estar comprometido em empreender as medidas preventivas para evitar causar danos a pessoas e ao ambiente. Os direitos humanos, a devida diligência e as proteções ambientais devem ser plenamente observados nas suas próprias operações comerciais e nas dos seus parceiros comerciais diretos. Solicitamos que estabeleça um sistema adequado e eficaz de gestão de riscos, a fim de identificar os riscos para as pessoas e o ambiente e de prevenir, pôr termo ou minimizar os danos. Isto pode incluir análises de risco sistemáticas ou ad hoc da sua empresa e dos seus parceiros comerciais diretos. Você é responsável pelos riscos ou danos que causar ou para os quais contribua dentro da sua cadeia de abastecimento.
Compromete-se a participar no processo de monitorização assistido pela TI da Hilti de forma a verificar o cumprimento destas obrigações com a devida diligência.
a) Dever de anticorrupção
Todas as formas de envolvimento em suborno e corrupção são
estritamente proibidas. Como parceiro comercial não deve tolerar qualquer forma de envolvimento direto ou indireto em corrupção ou suborno e não deve conceder, oferecer, ou prometer nada de valor a um funcionário governamental ou a uma contraparte no setor privado para influenciar a ação oficial ou obter uma vantagem imprópria.
b) Saúde, segurança e ambiente
A Hilti espera que assuma a responsabilidade pela saúde e segurança dos seus empregados, de acordo com as normas legais e internacionais aplicáveis, a fim de proporcionar condições de trabalho com segurança.
Como nosso parceiro comercial, deve esforçar-se por minimizar resíduos, bem como as emissões para o ar, solo e água, e também contribuir para a reciclagem e reutilização de materiais e produtos, para além de cumprir os requisitos indicados na Lista de Verificação de Químicos. Deve aplicar normas internacionais e nacionais ao manuseamento, armazenamento e eliminação de resíduos perigosos, bem como ao manuseamento de produtos químicos sem causar danos ao ambiente e melhorar continuamente a eficiência energética.
Os objetivos devem incluir a prevenção de poluentes de longa duração (Convenção de POP), emissões de mercúrio (Convenção de Minamata) e o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos (Convenção da Basileia).
c) Direitos humanos e práticas laborais
A Hilti é membro do Compacto Global da ONU e requer o seu respeito de todos os direitos humanos proclamados internacionalmente, evitando a causação e cumplicidade em quaisquer violações dos direitos humanos. O cumprimento requer a proibição de:
Os parceiros comerciais devem pagar, pelo menos, o salário mínimo legal e fornecer qualquer compensação de horas extraordinárias especificada ao abrigo das leis e regulamentos aplicáveis.
d) outros aspetos que requerem a atenção dos nossos parceiros
Os parceiros comerciais devem evitar e/ou revelar conflitos de interesses que possam influenciar a nossa relação comercial. Não deve facilitar direta ou indiretamente o branqueamento de capitais ou o financiamento de terrorismo. A conformidade com a exportação aplicável, controlos de reexportação e os regulamentos aduaneiros relativos a produtos, dados, software e tecnologias de informação é obrigatória.