Código de conduta para fornecedores

Código de conduta para fornecedores e intermediários externos

1. Introdução

Os nossos fornecedores e intermediários externos ("parceiros comerciais") contribuem para o valor acrescentado, qualidade e força inovadora da Hilti. Consequentemente, os nossos parceiros comerciais têm uma influência significativa na realização dos nossos objetivos de sustentabilidade. Parceiros comerciais fortes contribuem para um impacto positivo sobre os aspetos ecológicos e sociais das nossas atividades comerciais. Na Hilti, o nosso objetivo consiste em procurar fornecedores externos de forma ética e responsável. Para assegurar os nossos padrões, exigimos  que todos os parceiros comerciais diretos cumpram este código, para além do seu necessário compromisso com a sua própria cadeia de abastecimento. Por sua vez, os parceiros comerciais podem contar com o facto de que a Hilti cumpra e conduza ativamente os negócios de acordo com o nosso próprio Código de Conduta.

2. Compromisso geral

Na qualidade de nosso parceiro comercial, deverá estar comprometido em empreender as medidas preventivas para evitar causar danos a pessoas e ao ambiente. Os direitos humanos, a devida diligência e as proteções ambientais devem ser plenamente observados nas suas próprias operações comerciais e nas dos seus parceiros comerciais diretos. Solicitamos que estabeleça um sistema adequado e eficaz de gestão de riscos, a fim de identificar os riscos para as pessoas e o ambiente e de prevenir, pôr termo ou minimizar os danos. Isto pode incluir análises de risco sistemáticas ou ad hoc da sua empresa e dos seus parceiros comerciais diretos. Você é responsável pelos riscos ou danos que causar ou para os quais contribua dentro da sua cadeia de abastecimento.

Compromete-se a participar no processo de monitorização assistido pela TI da Hilti de forma a verificar o cumprimento destas obrigações com a devida diligência.

a)  Dever de anticorrupção

Todas as formas de envolvimento em suborno e corrupção são
estritamente proibidas. Como parceiro comercial não deve tolerar qualquer forma de envolvimento direto ou indireto em corrupção ou suborno e não deve conceder, oferecer, ou prometer nada de valor a um funcionário governamental ou a uma contraparte no setor privado para influenciar a ação oficial ou obter uma vantagem imprópria.

b)  Saúde, segurança e ambiente

A Hilti espera que assuma a responsabilidade pela saúde e segurança dos seus empregados, de acordo com as normas legais e internacionais aplicáveis, a fim de proporcionar condições de trabalho com segurança.

Como nosso parceiro comercial, deve esforçar-se por minimizar resíduos, bem como as emissões para o ar, solo e água, e também contribuir para a reciclagem e reutilização de materiais e produtos, para além de cumprir os requisitos indicados na Lista de Verificação de Químicos. Deve aplicar normas internacionais e nacionais ao manuseamento, armazenamento e eliminação de resíduos perigosos, bem como ao manuseamento de produtos químicos sem causar danos ao ambiente e melhorar continuamente a eficiência energética.

Os objetivos devem incluir a prevenção de poluentes de longa duração (Convenção de POP), emissões de mercúrio (Convenção de Minamata) e o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos (Convenção da Basileia).

c)  Direitos humanos e práticas laborais

A Hilti é membro do Compacto Global da ONU e requer o seu respeito de todos os direitos humanos proclamados internacionalmente, evitando a causação e cumplicidade em quaisquer violações dos direitos humanos. O cumprimento requer a proibição de:

Os parceiros comerciais devem pagar, pelo menos, o salário mínimo legal e fornecer qualquer compensação de horas extraordinárias especificada ao abrigo das leis e regulamentos aplicáveis.

d)  outros aspetos que requerem a atenção dos nossos parceiros

Os parceiros comerciais devem evitar e/ou revelar conflitos de interesses que possam influenciar a nossa relação comercial. Não deve facilitar direta ou indiretamente o branqueamento de capitais ou o financiamento de terrorismo. A conformidade com a exportação aplicável, controlos de reexportação e os regulamentos aduaneiros relativos a produtos, dados, software e tecnologias de informação é obrigatória.

 

3. Monitorização

A Hilti reserva-se o direito de monitorizar os parceiros comerciais existentes e novos em termos do cumprimento deste código, numa base regular ou ad hoc, se necessário. Alternativamente, o controlo pode ser efetuado por uma organização especializada e independente.

A Hilti tratará de casos de incumprimento com ações apropriadas, que podem incluir o trabalho em conjunto com o parceiro para resolver qualquer incumprimento dentro de um prazo adequado, se a conduta do parceiro comercial indicar um verdadeiro desejo de remediar as violações deste códice. No entanto, a Hilti reserva-se o direito de pôr fim à relação comercial em caso de infração grave ou repetida.

Os casos de inconformidade podem ser relatados através do mecanismo de denúncia SpeakUp anónimo da Hilti ou diretamente através dos nossos diretores de fornecimento, como mecanismos de reclamação.

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